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Início - Hisctórico e evolução do consoscio

INSTITUCIONAL

História e evolução do consórcio

Origem do Segmento

As primeiras iniciativas no sentido de se formarem grupos fechados com o objetivo de angariar recursos para possibilitar a compra de bens, mediante autofinanciamento, ocorreram, de acordo com estudiosos da matéria, entre funcionários do Banco do Brasil, na década de 60. No início, eram grupos informais, constituídos por colegas que trabalhavam no mesmo setor, evoluindo posteriormente para uma melhor organização, viabilizada nas Cooperativas de Consumo e na Associação Atlética Banco do Brasil.

A procura por crédito era impulsionada pelos novos hábitos de consumo, provocados pela recente implantação, no Brasil, da indústria automobilística e também pelo surgimento de aparelhos eletrônicos (principalmente televisores). Havia grande quantidade de consumidores ávidos por adquirir os produtos, porém o sistema bancário ainda não estava estruturado para atender essa demanda por financiamento. Foi com esse propósito que surgiram as primeiras administradoras de consórcio independentes, que passaram a funcionar de forma empírica e sem qualquer regulamentação.

Histórico da Regulamentação do Segmento

Com o intuito de disciplinar minimamente e dar ordenamento jurídico tanto à atividade de consórcios como outras modalidades de fundos mútuos e sorteios, foi editada a Lei nº. 5.768, em 20 de dezembro de 1971, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 70.951, de 9 de agosto de 1972. As atribuições de autorização, fiscalização e regulamentação do segmento foram atribuídas ao Ministério da Fazenda (Secretaria da Receita Federal) e posteriormente transferidas para o Banco Central do Brasil, pelo art. 33 da Lei nº. 8.177, de 1º de março de 1991.

O Banco Central do Brasil editou vários normativos das diversas modalidades de grupos referenciados em bens ou serviços que posteriormente foram consolidados através da Circular nº. 2.766, de 3 de julho de 1997.

Em 8 de outubro de 2008, foi promulgada a Lei nº. 11.795, de 2008, dispondo sobre o sistema de consórcio, com vigência a partir de 6 de fevereiro de 2009.

Em 3 de fevereiro de 2009 o Banco Central, em virtude do novo marco regulatório, divulgou as Circulares nº. 3.432 e nº. 3.433, que atualizou a regulamentação da legislação aplicável ao setor de consórcios (Lei nº. 11.795, de 2008), que entrou em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2009.

A nova Lei trouxe maior segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado. A Lei ainda descreve os conceitos básicos para o sistema de consórcio, exige a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelece as regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas, atualizando o rol de penalidades aplicáveis.

Além da possibilidade de formação de grupos de consórcio referenciados em serviços de qualquer natureza, a Lei também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos consorciados excluídos e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.

Serviços - As administradoras de consórcios poderão criar grupos de consórcio destinados à aquisição também de serviços. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado.

Financiamentos - De acordo com a Lei nº. 11.795, de 2008, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de bem em nome do consorciado. Ele poderá utilizar o crédito para essa finalidade assim que for contemplado, mas somente se o valor for suficiente para a quitação total do financiamento.

Circulares - As Circulares nº. 3.432 e nº. 3.433, de 2009, tratam dos procedimentos a serem cumpridos para a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio e dispõem sobre a concessão de autorizações, a aprovação de nomes para o exercício de cargos nas administradoras de consórcio e a instrução dos respectivos processos.

Fonte: Banco Central do Brasil - http://www.bcb.gov.br/?CONSINTRO

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